A pensão alimentícia é um dos temas mais sensíveis do Direito de Família. Ela envolve não apenas questões financeiras, mas também responsabilidade, cuidado e o dever de garantir o bem-estar de quem depende desse suporte.
Entender como a pensão é calculada, quando pode ser revisada e quais são os direitos e deveres de cada parte é fundamental para evitar conflitos e assegurar que o acordo seja justo e equilibrado.
O que é a pensão alimentícia
A pensão alimentícia é o valor pago por uma pessoa a outra com o objetivo de garantir as condições básicas de sobrevivência — como alimentação, moradia, saúde, educação e lazer.
Ela é mais comum em casos de separação ou divórcio, quando há filhos menores de idade, mas também pode ser solicitada por ex-cônjuges ou outros familiares, conforme a lei prevê.
Quem tem direito a receber pensão alimentícia
De forma geral, podem solicitar pensão alimentícia:
- Filhos menores de 18 anos: que dependem financeiramente dos pais.
- Filhos maiores estudantes: até que possam se sustentar.
- Ex-cônjuges ou companheiros: em situações específicas de necessidade comprovada.
- Pais idosos: que dependem economicamente dos filhos, com base no dever de solidariedade familiar.
Como é calculado o valor da pensão alimentícia
Não existe um valor fixo determinado por lei. O cálculo é feito com base no chamado binômio necessidade e possibilidade — ou seja:
- Necessidade de quem recebe: o valor deve cobrir despesas essenciais e garantir o bem-estar da pessoa.
- Possibilidade de quem paga: o valor não pode comprometer a subsistência do alimentante, sendo proporcional à sua renda.
Em muitos casos, o juiz determina o valor com base em um percentual da renda mensal, mas sempre considerando as particularidades de cada família.
Revisão da pensão alimentícia
As condições financeiras das pessoas podem mudar com o tempo. Por isso, a pensão alimentícia pode ser revisada — tanto para aumentar quanto para reduzir o valor — desde que haja alteração significativa na renda de quem paga ou nas necessidades de quem recebe.
Essa revisão deve ser feita por meio de um processo judicial, com a apresentação de provas que justifiquem a mudança.
Quando a pensão alimentícia pode ser encerrada
Em geral, a obrigação de pagar pensão aos filhos termina quando eles atingem a maioridade e conseguem se sustentar. No entanto, existem exceções, como:
- Filhos que ainda estudam ou cursam faculdade.
- Filhos com deficiência ou que não possam prover o próprio sustento.
O término da obrigação deve sempre ser formalizado judicialmente, para evitar problemas futuros.
O papel do advogado na definição e revisão da pensão
Contar com o auxílio de um advogado especializado em Direito de Família é essencial para garantir que o valor da pensão seja justo e proporcional à realidade das partes envolvidas.
O profissional também orienta sobre acordos extrajudiciais, revisões e execuções de pensão atrasada, assegurando que os direitos sejam respeitados de forma equilibrada.
Atuação da Dra. Caroline Bandeira
A Dra. Caroline Bandeira, à frente da Caroline Bandeira Advocacia & Consultoria Jurídica, atua com ética, sensibilidade e foco em soluções justas em casos de pensão alimentícia, guarda e divórcio.
Com abordagem humanizada e técnica jurídica apurada, oferece orientação personalizada para garantir o cumprimento dos direitos e o equilíbrio nas relações familiares.
Se você precisa ajustar, revisar ou entender melhor sua situação relacionada à pensão alimentícia, entre em contato e receba uma orientação jurídica acolhedora e segura.



