Direito de Família e Sucessões
Inventário extrajudicial: como funciona a partilha de bens em cartório
O inventário em cartório pede acordo entre os herdeiros e a presença de advogado. Desde 2024, é possível até com herdeiro menor, em certas condições.

· 4 min de leitura
A perda de alguém querido é sempre um momento difícil, e as questões burocráticas que vêm depois podem pesar ainda mais. Quando os herdeiros estão de acordo, o inventário extrajudicial, feito em cartório, costuma ser um caminho mais simples e menos desgastante para dividir os bens.
Nesse procedimento, a partilha é feita por escritura pública, sem processo judicial. E, desde 2024, ele passou a ser possível em mais situações do que antes.
O que é o inventário extrajudicial
O inventário em cartório existe desde 2007 e hoje está previsto no Código de Processo Civil (art. 610). Ele pode ser feito quando todos os herdeiros estão de acordo e contam com advogado.
Até 2024, ter um herdeiro menor ou incapaz obrigava a família a ir à Justiça. Isso mudou com a Resolução 571/2024 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Hoje, o inventário em cartório também é possível:
- com herdeiro menor ou incapaz, desde que ele receba uma porcentagem de cada bem (a chamada fração ideal), e não um bem inteiro, e que o Ministério Público concorde;
- quando há testamento, desde que o juiz autorize, no processo de abertura do testamento.
A escritura não precisa de homologação judicial. Ela serve para registrar os bens em nome dos herdeiros e para liberar valores em bancos (CPC, art. 610, § 1º).
Requisitos para fazer o inventário em cartório
- Acordo entre os herdeiros: todos, inclusive o viúvo ou a viúva (ou o companheiro de quem faleceu), precisam concordar com a partilha.
- Advogado: a presença de advogado é obrigatória. Pode ser um só para todos os herdeiros.
- Imposto e documentos: o imposto sobre a herança (ITCMD) precisa ser pago antes da escritura, e os documentos do falecido, dos herdeiros e dos bens devem estar atualizados.
Prazo para abrir o inventário
O Código de Processo Civil prevê que o inventário seja aberto em até dois meses depois do falecimento (art. 611). Em São Paulo, esse prazo pesa no imposto: se o inventário não for aberto em 60 dias, o ITCMD é cobrado com multa de 10%; se o atraso passar de 180 dias, a multa é de 20% (Lei estadual 10.705/2000, art. 21).
Por isso, vale começar a reunir os documentos cedo, mesmo que a família ainda precise de um tempo para decidir a partilha.
Quer conversar sobre o seu caso? A Dra. Caroline atende pelo WhatsApp, com consulta por vídeo e hora marcada.
Falar com a Dra. CarolineComo é feito o inventário extrajudicial
- Reunião dos documentos: certidão de óbito, documentos do falecido e dos herdeiros, certidões dos bens e certidões negativas de débitos. A advogada orienta o que é necessário em cada caso.
- Imposto: a declaração e o pagamento do ITCMD são feitos junto à Fazenda do Estado.
- Minuta: a advogada redige o documento com a descrição dos bens, os herdeiros e a forma de partilha.
- Assinatura da escritura: os herdeiros assinam a escritura pública em um cartório de notas de livre escolha. Em muitos casos, a assinatura pode ser feita a distância, por videoconferência, pela plataforma oficial dos cartórios (e-Notariado).
- Registro da partilha: a escritura é apresentada, conforme o caso, no cartório de registro de imóveis, no Detran e nos bancos, para passar os bens para o nome dos herdeiros.
Vantagens do inventário extrajudicial
- Tempo: costuma ser mais rápido do que o inventário judicial. O prazo depende principalmente da documentação e do pagamento do imposto.
- Menos burocracia: não há audiências nem processo.
- Custos previsíveis: os valores do cartório seguem uma tabela oficial, que varia conforme o valor dos bens.
- Preservação familiar: o acordo favorece o diálogo entre os herdeiros.
Quando o inventário judicial é necessário
O inventário vai para a Justiça quando:
- não há acordo entre os herdeiros sobre a partilha;
- há herdeiro menor ou incapaz e a partilha prevê que ele fique com um bem inteiro, ou o Ministério Público não concorda;
- há testamento sem autorização do juiz para o cartório, ou o testamento reconhece um filho.
Se faltar algum documento, a escritura pode atrasar, mas isso nem sempre obriga a ir à Justiça: muitas vezes, dá para regularizar o que falta e seguir no cartório.
O papel da advogada no inventário
A advogada analisa a documentação, confere o cálculo do imposto, organiza a partilha e orienta os herdeiros em cada etapa. Quando surgem impasses, ela ajuda a conduzir a conversa da família para buscar um acordo equilibrado e transparente. Se a divergência for maior, a mediação familiar também pode ajudar.
Quer conversar sobre o seu caso? A Dra. Caroline atende pelo WhatsApp, com consulta por vídeo e hora marcada.
Falar com a Dra. CarolinePublicado em 24 de outubro de 2025 · Atualizado em 26 de setembro de 2026
