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Direito de Família e Sucessões

Inventário extrajudicial: como funciona a partilha de bens em cartório

O inventário em cartório pede acordo entre os herdeiros e a presença de advogado. Desde 2024, é possível até com herdeiro menor, em certas condições.

Por Dra. Caroline Bandeira · OAB/SP 488.838
· 4 min de leitura

A perda de alguém querido é sempre um momento difícil, e as questões burocráticas que vêm depois podem pesar ainda mais. Quando os herdeiros estão de acordo, o inventário extrajudicial, feito em cartório, costuma ser um caminho mais simples e menos desgastante para dividir os bens.

Nesse procedimento, a partilha é feita por escritura pública, sem processo judicial. E, desde 2024, ele passou a ser possível em mais situações do que antes.

O que é o inventário extrajudicial

O inventário em cartório existe desde 2007 e hoje está previsto no Código de Processo Civil (art. 610). Ele pode ser feito quando todos os herdeiros estão de acordo e contam com advogado.

Até 2024, ter um herdeiro menor ou incapaz obrigava a família a ir à Justiça. Isso mudou com a Resolução 571/2024 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Hoje, o inventário em cartório também é possível:

  • com herdeiro menor ou incapaz, desde que ele receba uma porcentagem de cada bem (a chamada fração ideal), e não um bem inteiro, e que o Ministério Público concorde;
  • quando há testamento, desde que o juiz autorize, no processo de abertura do testamento.

A escritura não precisa de homologação judicial. Ela serve para registrar os bens em nome dos herdeiros e para liberar valores em bancos (CPC, art. 610, § 1º).

Requisitos para fazer o inventário em cartório

  • Acordo entre os herdeiros: todos, inclusive o viúvo ou a viúva (ou o companheiro de quem faleceu), precisam concordar com a partilha.
  • Advogado: a presença de advogado é obrigatória. Pode ser um só para todos os herdeiros.
  • Imposto e documentos: o imposto sobre a herança (ITCMD) precisa ser pago antes da escritura, e os documentos do falecido, dos herdeiros e dos bens devem estar atualizados.

Prazo para abrir o inventário

O Código de Processo Civil prevê que o inventário seja aberto em até dois meses depois do falecimento (art. 611). Em São Paulo, esse prazo pesa no imposto: se o inventário não for aberto em 60 dias, o ITCMD é cobrado com multa de 10%; se o atraso passar de 180 dias, a multa é de 20% (Lei estadual 10.705/2000, art. 21).

Por isso, vale começar a reunir os documentos cedo, mesmo que a família ainda precise de um tempo para decidir a partilha.

Quer conversar sobre o seu caso? A Dra. Caroline atende pelo WhatsApp, com consulta por vídeo e hora marcada.

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Como é feito o inventário extrajudicial

  • Reunião dos documentos: certidão de óbito, documentos do falecido e dos herdeiros, certidões dos bens e certidões negativas de débitos. A advogada orienta o que é necessário em cada caso.
  • Imposto: a declaração e o pagamento do ITCMD são feitos junto à Fazenda do Estado.
  • Minuta: a advogada redige o documento com a descrição dos bens, os herdeiros e a forma de partilha.
  • Assinatura da escritura: os herdeiros assinam a escritura pública em um cartório de notas de livre escolha. Em muitos casos, a assinatura pode ser feita a distância, por videoconferência, pela plataforma oficial dos cartórios (e-Notariado).
  • Registro da partilha: a escritura é apresentada, conforme o caso, no cartório de registro de imóveis, no Detran e nos bancos, para passar os bens para o nome dos herdeiros.

Vantagens do inventário extrajudicial

  • Tempo: costuma ser mais rápido do que o inventário judicial. O prazo depende principalmente da documentação e do pagamento do imposto.
  • Menos burocracia: não há audiências nem processo.
  • Custos previsíveis: os valores do cartório seguem uma tabela oficial, que varia conforme o valor dos bens.
  • Preservação familiar: o acordo favorece o diálogo entre os herdeiros.

Quando o inventário judicial é necessário

O inventário vai para a Justiça quando:

  • não há acordo entre os herdeiros sobre a partilha;
  • há herdeiro menor ou incapaz e a partilha prevê que ele fique com um bem inteiro, ou o Ministério Público não concorda;
  • há testamento sem autorização do juiz para o cartório, ou o testamento reconhece um filho.

Se faltar algum documento, a escritura pode atrasar, mas isso nem sempre obriga a ir à Justiça: muitas vezes, dá para regularizar o que falta e seguir no cartório.

O papel da advogada no inventário

A advogada analisa a documentação, confere o cálculo do imposto, organiza a partilha e orienta os herdeiros em cada etapa. Quando surgem impasses, ela ajuda a conduzir a conversa da família para buscar um acordo equilibrado e transparente. Se a divergência for maior, a mediação familiar também pode ajudar.

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Publicado em 24 de outubro de 2025 · Atualizado em 26 de setembro de 2026

Sobre a autora

Dra. Caroline Bandeira, de blazer preto, em pé, com a mão próxima ao queixo, diante de um fundo terra

Dra. Caroline Bandeira

OAB/SP 488.838 · IBDFAM

Advogada especialista em Direito de Família, membro do IBDFAM e pós-graduanda em Direito Condominial e Imobiliário. Conduz cada caso de perto, com linguagem simples e sigilo.

Para saber mais

Área de atuação

Direito de Família e Sucessões

Divórcio, guarda e convivência, pensão alimentícia, partilha de bens, inventário, união estável e mediação familiar.

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