Inventário Extrajudicial: como resolver de forma rápida e tranquila a partilha de bens

Inventário Extrajudicial

O falecimento de um ente querido é sempre um momento delicado, e lidar com as questões burocráticas pode tornar tudo ainda mais difícil. Por isso, o inventário extrajudicial surgiu como uma alternativa mais simples, rápida e menos desgastante para realizar a partilha de bens entre os herdeiros.

Esse procedimento, realizado diretamente em cartório, permite resolver a divisão do patrimônio de forma pacífica, desde que todos os envolvidos estejam de acordo e sejam legalmente capazes.

 

 

O que é o inventário extrajudicial

O inventário extrajudicial foi criado pela Lei nº 11.441/2007 e permite que a partilha de bens seja feita sem a necessidade de processo judicial, quando não há menores ou incapazes entre os herdeiros.

Além de ser mais ágil, o procedimento proporciona autonomia e economia para as famílias, evitando o desgaste emocional e a morosidade que costumam acompanhar os inventários judiciais.

 

 

Requisitos para realizar o inventário em cartório

Para que o inventário possa ser feito de forma extrajudicial, é necessário cumprir alguns requisitos legais:

  • Consenso entre os herdeiros: todos devem concordar com a partilha dos bens.
  • Ausência de menores ou incapazes: caso existam, o procedimento deve ser judicial.
  • Presença de advogado: é obrigatória a atuação de um advogado para orientar juridicamente o processo e garantir segurança nas decisões.
  • Certidão de óbito e documentação completa: os documentos do falecido, dos herdeiros e dos bens devem estar atualizados.

 

 

Como é feito o inventário extrajudicial

  1. Reunião dos documentos: o advogado orienta os herdeiros sobre a documentação necessária.
  2. Elaboração da minuta: é redigido o documento que descreve os bens, os herdeiros e a forma de partilha.
  3. Assinatura da escritura: todos os herdeiros comparecem ao cartório para assinar a escritura pública de inventário.
  4. Registro da partilha: a escritura é registrada nos cartórios competentes (imóveis, veículos, etc.), finalizando o processo.

 

 

Vantagens do inventário extrajudicial

  • Rapidez: pode ser concluído em poucas semanas.
  • Menos burocracia: dispensa audiências e prazos judiciais longos.
  • Economia: custos geralmente menores que o inventário judicial.
  • Preservação familiar: evita conflitos e favorece o diálogo entre os herdeiros.

 

 

Quando o inventário judicial é necessário

O inventário extrajudicial é uma excelente opção, mas não pode ser utilizado em todas as situações. Ele é inviável quando:

  • menores de idade ou incapazes entre os herdeiros;
  • Existem conflitos sobre a partilha dos bens;
  • Faltam documentos essenciais para a lavratura da escritura.

Nesses casos, o inventário deverá seguir pela via judicial, com acompanhamento do advogado em todas as etapas.

 

 

O papel do advogado no inventário

Mesmo no inventário extrajudicial, a presença de um advogado é obrigatória. Ele é responsável por analisar a documentação, orientar os herdeiros e garantir que todos os direitos sejam respeitados.

Além disso, o advogado atua como mediador, ajudando a resolver eventuais impasses e assegurando que a partilha ocorra de forma equilibrada e transparente.

 

 

Atuação da Dra. Caroline Bandeira

A Dra. Caroline Bandeira, à frente da Caroline Bandeira Advocacia & Consultoria Jurídica, atua com empatia, ética e técnica em casos de inventário e sucessões familiares.

Com uma abordagem humanizada e estratégica, busca soluções seguras e rápidas para garantir que o processo ocorra com o mínimo de desgaste possível para a família.

Se você precisa realizar um inventário e deseja compreender o procedimento de forma clara e tranquila, entre em contato e receba uma orientação jurídica acolhedora e eficiente.

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