Quando um relacionamento chega ao fim e há filhos envolvidos, uma das maiores preocupações dos pais é definir a guarda. Esse momento costuma gerar dúvidas e inseguranças, mas é possível passar por ele com equilíbrio e clareza jurídica.
A guarda compartilhada surgiu como uma forma mais justa de garantir que pai e mãe participem ativamente da vida dos filhos, mesmo após a separação. Ela coloca o bem-estar da criança no centro das decisões, priorizando o afeto e a convivência familiar.
O que é a guarda compartilhada
A guarda compartilhada foi instituída pela Lei nº 13.058/2014 e estabelece que tanto o pai quanto a mãe são responsáveis de forma conjunta pelas decisões e cuidados com os filhos.
Isso significa que ambos participam de escolhas importantes, como educação, saúde, rotina, lazer e demais aspectos da vida da criança, independentemente de onde ela resida fisicamente.
O objetivo é fortalecer o vínculo familiar e garantir que a criança mantenha contato contínuo e saudável com ambos os genitores.
Como a guarda compartilhada funciona na prática
A guarda compartilhada não exige que o tempo de convivência seja dividido igualmente, mas sim que as responsabilidades sejam equilibradas.
- Responsabilidades conjuntas: pai e mãe decidem juntos sobre questões importantes da vida do filho.
- Residência principal: a criança pode residir com um dos pais, mas o outro participa ativamente da rotina e das decisões.
- Convivência equilibrada: o tempo de visitas é ajustado conforme a disponibilidade e o melhor interesse da criança.
- Diálogo constante: é essencial que os pais mantenham uma comunicação respeitosa para garantir estabilidade emocional aos filhos.
Vantagens da guarda compartilhada
- Fortalece os laços afetivos: a criança mantém o convívio com ambos os pais.
- Reduz conflitos: decisões são tomadas de forma conjunta, evitando disputas e desgastes emocionais.
- Maior equilíbrio emocional: a presença ativa de ambos os genitores contribui para o desenvolvimento saudável dos filhos.
- Compartilhamento de responsabilidades: deveres e obrigações são divididos de forma justa.
Quando a guarda compartilhada pode não ser indicada
Apesar de ser o modelo mais recomendado pela legislação, a guarda compartilhada pode não ser adequada em casos de conflito intenso entre os pais, ausência de diálogo, violência doméstica ou situações que coloquem em risco o bem-estar da criança.
Nesses casos, o juiz pode determinar outro regime de guarda que melhor atenda ao interesse do menor.
O papel do advogado na definição da guarda
Contar com a orientação de um advogado especialista em Direito de Família é essencial para conduzir o processo de forma segura e equilibrada. O profissional auxilia na elaboração de acordos, na mediação entre os pais e na defesa dos direitos da criança.
Além disso, o advogado garante que todos os aspectos legais sejam observados, evitando decisões precipitadas ou injustas.
Atuação da Dra. Caroline Bandeira
A Dra. Caroline Bandeira, à frente da Caroline Bandeira Advocacia & Consultoria Jurídica, atua com dedicação e sensibilidade em casos de guarda, pensão alimentícia, divórcios e mediações familiares.
Seu trabalho une acolhimento e técnica jurídica para oferecer soluções que priorizam o melhor interesse dos filhos e o equilíbrio entre os pais.
Se você está passando por um processo de separação e deseja compreender melhor seus direitos e deveres como pai ou mãe, entre em contato e receba uma orientação jurídica humanizada e segura.




