Divórcio Extrajudicial: uma forma mais leve e rápida de recomeçar

Divórcio Extrajudicial: uma forma mais leve e rápida de recomeçar

O divórcio é um dos momentos mais delicados na vida de um casal. Mesmo quando a decisão é consensual, envolve emoções, escolhas e reorganização da vida.

Felizmente, hoje existe uma forma mais simples, ágil e menos desgastante de formalizar o fim do casamento: o divórcio extrajudicial.

Realizado diretamente em cartório, esse procedimento permite que o casal encerre o vínculo matrimonial com tranquilidade, preservando o respeito e a privacidade de ambos.

 

 

O que é o divórcio extrajudicial

Regulamentado no Brasil desde 2007, o divórcio extrajudicial possibilita que o término do casamento seja realizado sem processo judicial, quando há acordo entre as partes e ausência de filhos menores ou incapazes.

É uma alternativa que reduz o tempo, o custo e o impacto emocional, tornando o processo de separação mais leve e eficiente.

 

 

Requisitos para realizar o divórcio em cartório

Para que o casal possa optar pelo divórcio extrajudicial, a lei exige alguns critérios:

Acordo mútuo: ambas as partes precisam concordar com o divórcio e com a partilha de bens, se houver.

Sem filhos menores ou incapazes: nesses casos, o procedimento deve ser judicial, garantindo a proteção dos direitos das crianças e adolescentes.

Advogado(a) presente: é obrigatória a presença de um advogado, que pode ser comum ao casal, para orientar e garantir a segurança jurídica do ato.

 

 

Como funciona o procedimento no cartório

  1. Documentação: o casal reúne os documentos pessoais, certidão de casamento, comprovante de residência e informações sobre bens.
  2. Minuta do divórcio: o advogado redige a minuta com os termos do acordo — partilha, alteração de nome e demais definições.
  3. Assinatura e lavratura: as partes comparecem ao cartório para assinar a escritura pública de divórcio.
  4. Registro: o documento é encaminhado ao cartório de registro civil, formalizando o divórcio de forma oficial e definitiva.

 

 

Principais vantagens do divórcio extrajudicial

  • Rapidez: o procedimento pode ser concluído em poucos dias.
  • Menos burocracia: não há audiências ou prazos judiciais longos.
  • Custo reduzido: geralmente, as despesas são menores que no processo judicial.
  • Ambiente respeitoso: favorece o diálogo e o encerramento pacífico da relação.

 

 

Quando procurar um advogado

Mesmo sendo um procedimento simples, a orientação jurídica é essencial para que tudo ocorra de forma correta e segura.
O advogado analisa os bens, elabora o acordo e garante que os direitos de ambas as partes sejam preservados — evitando conflitos futuros.

Em situações com filhos menores, divergências ou partilhas complexas, o divórcio judicial será necessário, e o acompanhamento profissional torna-se indispensável.

 

 

Atuação da Dra. Caroline Bandeira

A Caroline Bandeira Advocacia & Consultoria Jurídica é especializada em Direito de Família, atuando com sensibilidade, ética e técnica em casos de divórcio, seja extrajudicial ou judicial.
Cada cliente recebe orientação humanizada e estratégica, com foco em soluções justas e na reconstrução da vida familiar com segurança e tranquilidade.

Se você está passando por esse momento, saiba que não precisa enfrentá-lo sozinha. Entre em contato e receba uma orientação jurídica acolhedora e eficiente para o seu divórcio.

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